AMAZONAS
Manaus - A concessionária Amazonas Energia admitiu ter suspendido, em outubro do ano passado, o serviço de leitura dos medidores de energia elétrica dos consumidores da cidade, em razão da quebra de contrato com a empresa terceirizada responsável por esse trabalho. Em documento enviado ontem a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, vereadora Mirtes Salles (PPL), o diretor-presidente da Amazonas Energia, Marcos Aurélio Madureira, explicou que a concessionária foi obrigada nos últimos meses a faturar pela média grande parte de suas unidades consumidoras de Manaus.
Segundo denúncias encaminhadas à Comissão de Defesa do Consumidor da CMM e tornadas públicas na semana passada pela vereadora Mirtes Salles, em alguns casos, os consumidores teriam pago contas superfaturadas referentes aos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, período em que o serviço de aferição dos contadores esteve suspenso. “A Amazonas Energia terá que devolver o dinheiro pago a mais pelos consumidores”, afirmou a parlamentar.
Audiência pública - marcada inicialmente para acontecer nesta
quarta-feira, dia 15 de fevereiro, mas transferida para o dia 9 de março – irá debater o caso no seio da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa. “Tendo como base as inúmeras denúncias que temos recebido diariamente, vamos questionar quais as providências que serão tomadas para ressarcir os consumidores lesados”, adiantou. Segundo o artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao consumidor a inversão do ônus da prova, a seu favor. “Ou seja, cabe ao fornecedor do serviço
provar que o consumidor está errado e não o contrário”, explica Mirtes Salles.
Serviços suspensos
No documento enviado para a vereadora, o diretor-presidente da
Amazonas Energia explica que, no início do mês de outubro de 2011, aconcessionária foi surpreendida com a informação da paralisação dos funcionários da empresa Potência Construções Ltda., contratada para prestar os serviços de leitura das faturas de consumo, em decorrência do não pagamento, até o 5º dia útil, dos salários e benefícios referentes ao mês de setembro do ano passado. “Por decorrência da greve dos funcionários da empresa contratada, parte dos consumidores
da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (capital) recebeu suas faturas de consumo pela média”, diz trecho do documento.
De acordo com Marcos Aurélio Madureira, a concessionária tentou contornar a situação, sem sucesso, o que obrigou a Amazonas Energia a rescindir o contrato com a empresa Potência. Ainda segundo ele, tão logo ocorreu à rescisão, foi feita uma contratação emergencial, por dispensa de licitação, da empresa Fort Tecnologia e Empreendimentos Ltda. “A nova empresa contratada passou a prestar os serviços a partir
de janeiro de 2012, tendo em vista as formalidades legais e prazo de mobilização”, acrescentou Marcos Aurélio Madureira.
Segundo a vereadora Mirtes Salles, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco. “Sabemos que eles só tomaram providências após a
nossa denúncia. Não é correto que os consumidores paguem pelo que eles mesmos chamam de um caso decorrente de força maior”, sentenciou a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da CMM.