RORAIMA
Raimundo Siqueira
....E os avanços, mesmo que aquém dos desejos de qualidade no mundo virtual, vão avançando....Redação ANN
Boa Vista - O cidadão que tem acesso à rede mundial de computadores pode solicitar o título pela primeira vez, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão dos dados eleitorais acessando o site www.tre-rr.jus.br, no link Título Net.
No entanto, de acordo com a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desembargadora Tânia Vasconcelos, não basta o eleitor requerer o título.
- “O internauta deve preencher um formulário na internet, imprimir o protocolo e comparecer no cartório eleitoral, em até cinco dias corridos, portando documento de identificação e comprovante de residência, acompanhados de xerox, para pegar o título. Caso contrário, a solicitação perde a validade”, ressaltou.
A presidente explicou que o pré-atendimento pela internet está sendo disponibilizado com o objetivo de modernizar e facilitar o acesso aos serviços prestados aos eleitores, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios, onde o servidor da Justiça Eleitoral apenas confere os dados digitados pelo próprio cidadão e imprime o título.
Multas
O Título Net permite ainda que algumas multas eleitorais sejam impressas e pagas previamente. O comprovante de pagamento da multa também deverá ser apresentado no cartório.
- “Antes da implantação do Título Net, o eleitor tinha que ir ao cartório eleitoral para pegar o boleto, depois pagá-lo em uma agência do Banco do Brasil e retornar ao cartório para concluir a regularização do título. Agora, não é mais necessária tal burocracia, pois as multas eleitorais podem ser impressas e pagas previamente, o que vai agilizar o atendimento”, disse a presidente do TRE.
A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa impressa pelo sistema impedirá a utilização do serviço. Quando isso ocorrer, o eleitor deverá procurar diretamente o cartório eleitoral.
O protocolo emitido após o envio eletrônico dos dados não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral e se destina exclusivamente a informar o número e a data da solicitação e o prazo para comparecimento ao cartório.