21 de maio de 2012
 
NOTÍCIA

População pode solicitar título eleitoral pela net

Quarta, 08 de fevereiro de 2012 às 21h12

RORAIMA 

 

 

Raimundo Siqueira

 

....E os avanços, mesmo que aquém dos desejos de qualidade no mundo virtual, vão avançando....Redação ANN

 

Boa Vista - O cidadão que tem acesso à rede mundial de computadores pode solicitar o título pela primeira vez, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão dos dados eleitorais acessando o site www.tre-rr.jus.br, no link Título Net. 

 

No entanto, de acordo com a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, desembargadora Tânia Vasconcelos, não basta o eleitor requerer o título. 

 

- “O internauta deve preencher um formulário na internet, imprimir o protocolo e comparecer no cartório eleitoral, em até cinco dias corridos, portando documento de identificação e comprovante de residência, acompanhados de xerox, para pegar o título. Caso contrário, a solicitação perde a validade”, ressaltou.

 

A presidente explicou que o pré-atendimento pela internet está sendo disponibilizado com o objetivo de modernizar e facilitar o acesso aos serviços prestados aos eleitores, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios, onde o servidor da Justiça Eleitoral apenas confere os dados digitados pelo próprio cidadão e imprime o título.

 

Multas

O Título Net permite ainda que algumas multas eleitorais sejam impressas e pagas previamente. O comprovante de pagamento da multa também deverá ser apresentado no cartório.

 

- “Antes da implantação do Título Net, o eleitor tinha que ir ao cartório eleitoral para pegar o boleto, depois pagá-lo em uma agência do Banco do Brasil e retornar ao cartório para concluir a regularização do título. Agora, não é mais necessária tal burocracia, pois as multas eleitorais podem ser impressas e pagas previamente, o que vai agilizar o atendimento”, disse a presidente do TRE.

 

A existência de restrições cadastrais que não sejam passíveis de quitação por multa impressa pelo sistema impedirá a utilização do serviço. Quando isso ocorrer, o eleitor deverá procurar diretamente o cartório eleitoral.

 

O protocolo emitido após o envio eletrônico dos dados não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral e se destina exclusivamente a informar o número e a data da solicitação e o prazo para comparecimento ao cartório.

 

   
ARTIGO

Textos de opinião também trabalham com fatos

 
Agência Norte de Notícias Online

Website desenvolvido por Manaus.NET


Informe seu email para receber novidades

Perfil no orkut Twitter: @AgenciaNorte MSN: ygaracauan@hotmail.com Adicionar aos favoritos Assinar Feed (RSS)
"Política é como nuvem. Você olha e ela esta de um jeito. Olha de novo e ela já mudou."

- Tancredo de Almeida Neves (1910 - 1985)